O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 75 da Lei Municipal nº 1.515, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75 Fica autorizado ao Prefeito delegar o serviço de transporte coletivo municipal por meio de permissão de caráter precário via Decreto, devendo ser precedido de realização de chamamento público/Credenciamento para classificação e escolha dos eventuais permissionários.
§ 1º A autorização estabelecida no caput deste artigo terá validade de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, bem como ser interrompido caso o Poder Executivo consiga promover todas as ações necessárias para o devido cumprimento integral desta lei.
§ 2º A abertura do chamamento público/credenciamento para classificação e escolha das eventuais permissionárias deverá ser aberto no prazo máximo de 30 (trinta) dias pelo Poder Executivo.
§ 3º O Poder Executivo deverá, por meio das permissões, dar preferência para o transporte com uso de vans e/ou micro-ônibus.
§ 4º As linhas, horários e o valor da tarifa serão estabelecidos por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 5º O Poder Executivo poderá subsidiar a(s) permissionária(s) em até 450 UFMP (quatrocentos e cinquenta unidades fiscais do município de Piúma/ES), por van ou micro-ônibus por mês, limitado o subsídio em, no máximo, 03 (três) veículos/linhas.
§ 6º O subsídio definido no parágrafo anterior permanecerá enquanto a prestação dos serviços, pela(s) permissionária(s), não conseguir viabilidade econômico-financeira para a efetiva operação apenas por meio do pagamento de tarifas pelos usuários.
§ 7º As regras para o recebimento do subsídio pela(s) permissionária(s) serão estabelecidas no Edital de Chamamento Público/Credenciamento, bem como no contrato administrativo de permissão de caráter precário.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.451, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 07 de dezembro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.