O povo do Município de Piúma, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao município de Piúma, e dá outras providências.
Art. 2º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar duas vezes ao ano, no site da prefeitura, as informações relacionadas as emendas parlamentares dos vereadores e suas destinações.
I - Num primeiro momento como informação da finalidade do recurso;
II - Em segundo momento como divulgação da realização do objeto com o recurso da emenda parlamentar.
Parágrafo Único: Sobre cada emenda. parlamentar deve ser informado no mínimo:
I - O autor;
II - Valor;
III - Data da liberação da emenda;
IV - Destinação, (caso tenha foto), com divulgação.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Piúma/ES, 26 de junho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.