LEI Nº 2.562, DE 27 DE JUNHO DE 2023

 

"Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao Município de Piúma, e dá outras providências".

 

O povo do Município de Piúma, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares, que destinam recursos ao município de Piúma, e dá outras providências.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar duas vezes ao ano, no site da prefeitura, as informações relacionadas as emendas parlamentares dos vereadores e suas destinações.

 

I - Num primeiro momento como informação da finalidade do recurso;

 

II - Em segundo momento como divulgação da realização do objeto com o recurso da emenda parlamentar.

 

Parágrafo Único: Sobre cada emenda. parlamentar deve ser informado no mínimo:

 

I - O autor;

 

II - Valor;

 

III - Data da liberação da emenda;

 

IV - Destinação, (caso tenha foto), com divulgação.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Piúma/ES, 26 de junho de 2023

 

Paulo celso cola pereira

Prefeito do município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.