LEI Nº 2.613, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal n.º 2.582 de 11 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar motorista, operário braçal, operador de máquinas, secretário escolar, servente e vigia, por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.582 de 11 de setembro de 2023, passando a dispor com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos moldes da Lei n.º 2.265, de 11 de junho de 2018, art. 4º, V, por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público, servidores para ocuparem função pública no cargo de motorista, operário braçal, operador de máquinas, secretário escolar, servente, vigia e eletricista, junto à Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

 

Parágrafo único. É parte integrante desta Lei os Anexos que dispõe sobre o quadro de vagas, requisitos e habilitações mínimas, remuneração e atribuições do cargo.

 

Art. 2º Fica acrescido o quadro abaixo ao ANEXO I da Lei Municipal n.º 2.582 de 11 de setembro de 2023:

 

 

ELETRICISTA

Denominação do Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal

ELETRICISTA

02 + cadastro de reserva

40 HORAS

R$ 1.360,00+ auxílio alimentação mensal de R$500,00

 

Requisitos Mínimos

Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo

 

Habilitação Mínima

Ensino médio completo.

Curso de eletricista de no mínimo 100 (cem) horas.

 

Atribuições do Cargo

Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva; Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; Realizar medições e testes; Elaborar documentação técnica; Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma/ES, 07 de dezembro de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.