O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.582 de 11 de setembro de 2023, passando a dispor com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos moldes da Lei n.º 2.265, de 11 de junho de 2018, art. 4º, V, por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público, servidores para ocuparem função pública no cargo de motorista, operário braçal, operador de máquinas, secretário escolar, servente, vigia e eletricista, junto à Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Parágrafo único. É parte integrante desta Lei os Anexos que dispõe sobre o quadro de vagas, requisitos e habilitações mínimas, remuneração e atribuições do cargo.
Art. 2º Fica acrescido o quadro abaixo ao ANEXO I da Lei Municipal n.º 2.582 de 11 de setembro de 2023:
ELETRICISTA |
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
ELETRICISTA |
02 + cadastro de reserva |
40 HORAS |
R$ 1.360,00+ auxílio alimentação mensal de R$500,00 |
Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo |
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Habilitação Mínima |
Ensino médio completo. Curso de eletricista de no mínimo 100 (cem) horas. |
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Atribuições do Cargo |
Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva; Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; Realizar medições e testes; Elaborar documentação técnica; Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma/ES, 07 de dezembro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.