O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a reserva de uma vaga de estacionamento exclusiva para veículos utilizados pelos Conselheiros Tutelares.
§ 1º Atualmente o Conselho Tutelar está localizado na Rua Orides Fomaciari, esquina com a Avenida Isaías Scherrer, no prédio próprio da Prefeitura, no centro da cidade.
§ 2º Caso haja mudança de endereço da sede do Conselho Tutelar, fica autorizado o Prefeito municipal regulamentar a nova vaga por Decreto.
Art. 2º A vaga reservada será devidamente sinalizada com placa indicativa, de forma a garantir sua identificação e utilização exclusiva pelos conselheiros tutelares durante o exercício de suas funções.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 21 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.